O Programa adquire alimentos, com isenção de licitação, por preços de referência que não podem ser superiores nem inferiores aos praticados nos mercados regionais, até o limite de R$ 3.500,00 ao ano por agricultor familiar que se enquadre no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, exceto na modalidade Incentivo à Produção e C
Nessa reunião recebemos orientação de como fazer o cadastro e depois de feito a partir de julho ou agosto estaremos recebendo na escola os produtos da COOPAPI - Cooperativa Potiguar de Apicultura e ASPROLE - Associação dos Produtores de Leite. Amanhã estaremos encaminhando para a CERVAP o os dados cadastrais da escola.
As cooperativas fornecerão os seguintes produtos:MEL, CASTANHAS DE CAJÚ, POLPA DE FRUTAS, QUEIJO, DOCES E BEBIDAS LÁCTEA.
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