“Precisamos
contribuir para criar a escola que é aventura, que marcha, que não tem medo do
risco, por que recusa o imobilismo. A escola em que se pensa, em que se atua,
em que se cria, em
que se ama, se advinha, a escola que apaixonadamente diz sim à vida.
Paulo Freire
INTRODUÇÃO:
O bullying, apesar de não ser um
fenômeno recente, atualmente vem apresentando insultos pessoais, comentários
pejorativos, ataques físicos, ameaças e toda e qualquer prática de humilhação,
bem como pela possibilidade de rápida difusão hoje viabilizada pela internet.
JUSTIFICATIVA:
Foi pensando em coibir atitudes
preconceituosas e discriminatórias que o referido tema foi proposto para a
comunidade escolar. Bullying é um
termo inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica,
intencionais e repetidos.
O bullying é um comportamento consciente, intencional,
deliberado, hostil e repetido, de uma ou
mais pessoas, cuja intenção é ferir outros.
A legislação existente no Brasil,
embora trate o tema de maneira abrangente, aborda a questão e propõe
fundamentos de convivência em sociedade e na escola. O ponto de partida para
esta análise é a Constituição da República, que em seu art. 227 dispõe que:
É
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
O artigo 5º do Estatuto da Criança
e do Adolescente desdobra o enfoque ressaltando que:
Nenhuma
criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da
lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Prossegue o Estatuto da Criança e
do Adolescente, apontando em seu Capítulo II, que versa sobre o Direito à
Liberdade, ao Respeito e à Dignidade:
Art.
15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à
dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos
de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Instituição e nas leis.
(...)
Art.
17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da
imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços
e objetos pessoais.
Art.
18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os
a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedor.
Partindo destes pressupostos, a
escola objetivou sensibilizar, conscientiza e informar os educandos no combate
ao preconceito e à discriminação. Portanto, o nosso propósito é a
conscientização, prevenção e combate às práticas de bullying em ambiente
escolar, por meio de realização de estudos, palestras e outras atividades ou
apresentações de caráter didático e de interação social.
A discussão do fenômeno bullying
deve estar embasada na construção de uma cultura de paz que parte do
entendimento das necessidades da criança e adolescentes relacionadas à
segurança física e emocional.
O QUE É BULLYING:
Dan Olweus, o pioneiro no estudo
sistematizado do bullying realizou uma pesquisa na Noruega, após a imprensa
noticiar em 1982, o suicídio de três adolescentes. Partindo da probabilidade do
suicídio ser conseqüência da violência que os adolescentes sofriam de seus
pares, definiu o conceito de bullying em seu livro Bullying at School
(Blackwell Publishing, EUA, 1993).
“Defino
bullying ou vitimização da seguinte forma geral: Um estudante está sofrendo
bullying ou sendo vitimizado quando é exposto, repetidamente e durante um
tempo, a ações negativas de um ou mais estudantes”.
Podemos dizer que bullying se
configura a partir de comportamentos agressivos que ocorrem entre pares em uma
situação desigual de poder, dos quais a vítima tem dificuldade para
defender-se. Diferenciam-se de outros tipos de violência pela frequência,
intensidade e intencionalidade.
Todo
bullying é uma violência, mas nem toda violência é bullying.
É preciso considerar no mínimo três
fatores para caracterizar bullying:
FREQUÊNCIA: Para ser bullying a violência
deve acontecer repetitivamente.
INTENSIDADE: Para ser bullying a violência
deve causar sofrimento físico,
psicológico ou moral.
INTENCIONALIDADE: Para ser bullying a violência
deve ser intencional.
Todo comportamento agressivo que
preencha os critérios de frequência, intensidade, intencionalidade entre pares
pode ser considerado bullying. As formas com que essa violência acontece se
modificam com o passar dos anos da infância à vida adulta e está presente em
todos os meios culturais e sociais. De acordo com a cartilha do CNJ (2010),
Bullying pode ser:
• Verbal (insultar, ofender, falar mal, colocar apelidos pejorativos,
“zoar”).
• Física e material (bater, empurrar, beliscar, roubar, furtar ou
destruir pertences da vítima).
• Psicológica e moral (humilhar, excluir, discriminar, chantagear,
intimidar, difamar)
• Sexual (abusar, violentar, assediar, insinuar).
• Virtual ou Ciberbullying (bullying realizado por meio de
ferramentas tecnológicas: celulares, filmadoras, internet etc.)
As causas do bullying podem residir nos modelos educativos, a que são expostas
as crianças, na ausência de valores, de limites, de regras de convivência; em
receber punição ou castigo através de violência ou intimidação e a aprender a
resolver os problemas e as dificuldades com a violência.
As consequências do bullying são
inúmeras, tais como a depressão, angústia, baixa autoestima, estresse, evasão
escolar, atitudes de autoflagelação e suicídio. Para as crianças que sofrem
bullying uma das consequências, poderá ser a de crescer com sentimentos
negativos, especialmente com baixa autoestima, tornando-se adultos com sérios
problemas de relacionamento.
Não podemos esquecer que o educador
pode interagir na prevenção e resolução dos problemas ocasionados na escola.
Observar com atenção o comportamento dos alunos deve ser o primeiro passo,
dentro e fora da sala de aula e perceber se há deficiências individuais no
rendimento escolar. Incentivar a solidariedade, a generosidade e o respeito às
diferenças é dever de todos, seja através de conversas, aulas dialogadas, além
de temas propostos que possibilitem o incentivo à paz e a tolerância.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Ao propor esta temática do bullying no ambiente escolar levamos em
conta a necessidade e urgência de contextos de discussão no universo
adolescente, enfatizando a cultura de paz,
através de atitudes de respeito e tolerância para uma problemática crescente
que é a violência escolar.
Acreditamos ser possível encontrar
caminhos para ressignificar as relações humanas, tanto no cotidiano escolar
quanto na vida em sociedade.
Defendemos que o papel da escola é
ensinar e criar situações de aprendizagens que promovam o desenvolvimento
individual e coletivo dos educandos para o exercício pleno da cidadania. Para
isso, saber conviver, na escola e fora dela, é fator fundamental para sermos
cidadãos numa sociedade que se pretende justa e democrática.
O
respeito é à base de qualquer tipo de relação humana.
Professores colaboradores: Hugo Arnaud/José Lima/Marcleide
REFERÊNCIAS:
Abrapia — Associação Brasileira de
Proteção à Infância e a Adolescência (2005). Programa de redução do comportamento agressivo entre estudantes.
Disponível em: www.bullying.com.br (Acessado em 13/08/2015)
BARROS, A. (2008) Bullying: é preciso levar à sério o primeiro
sinal. Disponível em; www.diariodeumaprofessorinha.blogspot.com
BEADIN, M. N., TAYLOR, M. Bullying e desrespeito: como acabar com essa
cultura na escola. Porto Alegre: Artes Médicas, 2008.
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