quinta-feira, 13 de agosto de 2015

O fenômeno bullying começa em casa?


“Precisamos contribuir para criar a escola que é aventura, que marcha, que não tem medo do risco, por que recusa o imobilismo. A escola em que se pensa, em que se atua,
em que se cria, em que se ama, se advinha, a escola que apaixonadamente diz sim à vida.

Paulo Freire


INTRODUÇÃO:

O bullying, apesar de não ser um fenômeno recente, atualmente vem apresentando insultos pessoais, comentários pejorativos, ataques físicos, ameaças e toda e qualquer prática de humilhação, bem como pela possibilidade de rápida difusão hoje viabilizada pela internet.

JUSTIFICATIVA:

Foi pensando em coibir atitudes preconceituosas e discriminatórias que o referido tema foi proposto para a comunidade escolar. Bullying é um termo inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos.
O bullying é um comportamento consciente, intencional, deliberado,  hostil e repetido, de uma ou mais pessoas, cuja intenção é ferir outros.

A legislação existente no Brasil, embora trate o tema de maneira abrangente, aborda a questão e propõe fundamentos de convivência em sociedade e na escola. O ponto de partida para esta análise é a Constituição da República, que em seu art. 227 dispõe que:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente desdobra o enfoque ressaltando que:

Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Prossegue o Estatuto da Criança e do Adolescente, apontando em seu Capítulo II, que versa sobre o Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade:

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Instituição e nas leis.

(...)

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Partindo destes pressupostos, a escola objetivou sensibilizar, conscientiza e informar os educandos no combate ao preconceito e à discriminação. Portanto, o nosso propósito é a conscientização, prevenção e combate às práticas de bullying em ambiente escolar, por meio de realização de estudos, palestras e outras atividades ou apresentações de caráter didático e de interação social.

A discussão do fenômeno bullying deve estar embasada na construção de uma cultura de paz que parte do entendimento das necessidades da criança e adolescentes relacionadas à segurança física e emocional.

O QUE É BULLYING:

Dan Olweus, o pioneiro no estudo sistematizado do bullying realizou uma pesquisa na Noruega, após a imprensa noticiar em 1982, o suicídio de três adolescentes. Partindo da probabilidade do suicídio ser conseqüência da violência que os adolescentes sofriam de seus pares, definiu o conceito de bullying em seu livro Bullying at School (Blackwell Publishing, EUA, 1993).

“Defino bullying ou vitimização da seguinte forma geral: Um estudante está sofrendo bullying ou sendo vitimizado quando é exposto, repetidamente e durante um tempo, a ações negativas de um ou mais estudantes”.

Podemos dizer que bullying se configura a partir de comportamentos agressivos que ocorrem entre pares em uma situação desigual de poder, dos quais a vítima tem dificuldade para defender-se. Diferenciam-se de outros tipos de violência pela frequência, intensidade e intencionalidade.
Todo bullying é uma violência, mas nem toda violência é bullying.

É preciso considerar no mínimo três fatores para caracterizar bullying:

FREQUÊNCIA: Para ser bullying a violência deve acontecer repetitivamente.

INTENSIDADE: Para ser bullying a violência deve causar sofrimento físico,
psicológico ou moral.

INTENCIONALIDADE: Para ser bullying a violência deve ser intencional.

Todo comportamento agressivo que preencha os critérios de frequência, intensidade, intencionalidade entre pares pode ser considerado bullying. As formas com que essa violência acontece se modificam com o passar dos anos da infância à vida adulta e está presente em todos os meios culturais e sociais. De acordo com a cartilha do CNJ (2010), Bullying pode ser:

Verbal (insultar, ofender, falar mal, colocar apelidos pejorativos, “zoar”).
Física e material (bater, empurrar, beliscar, roubar, furtar ou destruir pertences da vítima).
Psicológica e moral (humilhar, excluir, discriminar, chantagear, intimidar, difamar)
Sexual (abusar, violentar, assediar, insinuar).
Virtual ou Ciberbullying (bullying realizado por meio de ferramentas tecnológicas: celulares, filmadoras, internet etc.)

As causas do bullying podem residir nos modelos educativos, a que são expostas as crianças, na ausência de valores, de limites, de regras de convivência; em receber punição ou castigo através de violência ou intimidação e a aprender a resolver os problemas e as dificuldades com a violência.

As consequências do bullying são inúmeras, tais como a depressão, angústia, baixa autoestima, estresse, evasão escolar, atitudes de autoflagelação e suicídio. Para as crianças que sofrem bullying uma das consequências, poderá ser a de crescer com sentimentos negativos, especialmente com baixa autoestima, tornando-se adultos com sérios problemas de relacionamento.

Não podemos esquecer que o educador pode interagir na prevenção e resolução dos problemas ocasionados na escola. Observar com atenção o comportamento dos alunos deve ser o primeiro passo, dentro e fora da sala de aula e perceber se há deficiências individuais no rendimento escolar. Incentivar a solidariedade, a generosidade e o respeito às diferenças é dever de todos, seja através de conversas, aulas dialogadas, além de temas propostos que possibilitem o incentivo à paz e a tolerância.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Ao propor esta temática do bullying no ambiente escolar levamos em conta a necessidade e urgência de contextos de discussão no universo adolescente, enfatizando a cultura de paz, através de atitudes de respeito e tolerância para uma problemática crescente que é a violência escolar.

Acreditamos ser possível encontrar caminhos para ressignificar as relações humanas, tanto no cotidiano escolar quanto na vida em sociedade.

Defendemos que o papel da escola é ensinar e criar situações de aprendizagens que promovam o desenvolvimento individual e coletivo dos educandos para o exercício pleno da cidadania. Para isso, saber conviver, na escola e fora dela, é fator fundamental para sermos cidadãos numa sociedade que se pretende justa e democrática.

O respeito é à base de qualquer tipo de relação humana.


Professores colaboradores: Hugo Arnaud/José Lima/Marcleide

REFERÊNCIAS:

Abrapia — Associação Brasileira de Proteção à Infância e a Adolescência (2005). Programa de redução do comportamento agressivo entre estudantes. Disponível em: www.bullying.com.br (Acessado em 13/08/2015)
BARROS, A. (2008) Bullying: é preciso levar à sério o primeiro sinal. Disponível em; www.diariodeumaprofessorinha.blogspot.com

BEADIN, M. N., TAYLOR, M. Bullying e desrespeito: como acabar com essa cultura na escola. Porto Alegre: Artes Médicas, 2008.









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